domingo, 24 de junho de 2012

TAMBORÉU

 
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HISTÓRIA
O TAMBORÉU, modalidade esportiva hoje bastante difundida em toda a baixada santista, já se evidenciando na Capital do Estado e nas mais progressistas cidades do interior, formou, em nosso Município um verdadeiro colégio de praticantes e de aficcionados, pois que, inegavelmente, é destinado ao desenvolvimento físico e à conservação de energias humanas, tanto para os jovens quanto para os de idade mais avançada, formando amigos e enriquecendo o patrimônio moral, social e esportivo dos clubes e das entidades respectivas.
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O TAMBORÉU nasceu em 1937 mais ou menos, com a vinda de dois italianos, os Danadellis, que traziam dois “pandeiros” de aro de madeira e tampa de couro, com cerca de 35 a 40 cm. De diâmetro. Ficavam jogando uma bola, um para o outro, em distâncias de cerca de 100 metros, nas praias, sem qualquer quadra ou rede.

Com a continuação vieram as quadras, com 20, 18 e por fim 17 metros, que é a atual. A rede usada a princípio era a de tênis, hoje já feitas exclusivamente para o esporte.
REGRAS
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TÍTULO I -O JOGO DE TAMBORÉU
Art. 1º - O tamboréu é esporte jogado por atletas colocados em posições opostas em cada metade da quadra, que é dividida por uma rede. O objetivo de cada jogador é enviar a bola ao campo adversário, por acima da rede, sem que este possa devolvê-la e evitar que ele faça o mesmo.
TÍTULO II - A QUADRA
Art. 2.º - A quadra de jogo é uma área retangular, com qualquer tipo de piso, que deverá ser vistoriada e oficializada pela Federação Paulista de Tamboréu ou Ligas a ela filiadas. O jogo nas praias depende das condições do solo permitirem o pulo da bola, aplicando-se o disposto nos artigos 33º e 34º.
Art. 3.º - Para o jogo de duplas ou mais jogadores a quadra terá 34 metros, por 10 metros de largura, inclusive a borda externa das linhas. Depois de colocada a rede fica a quadra dividida em dois campos de 17 metros cada um.
§ 1º - Para o jogo de simples a quadra terá 29 metros de comprimento, por 7 metros de largura. Depois de colocada a rede a quadra fica dividida em dois campos de 14,50 metros cada um.
§ 2º - As linhas de 29 metros são chamadas "linhas laterais" e as de 7 metros, "linhas de fundo", no jogo de simples. Além delas existe uma linha no sentido do comprimento, que divide o campo de jogo em duas metades iguais, de uma a outra linha de fundo, denominando-se o retângulo que fica à esquerda como "zona de saque".
TÍTULO III - A REDE
Art. 9º - A rede deve ser feita de cordonê ou fio de nylon, em cor escura, medindo 10 metros de comprimento e de 80 centímetros a 1,00 metro de altura. As malhas devem medir 4 centímetros por 4 centímetros e terem, em sua borda superior, uma faixa de pano ou de lona, em cor branca, medindo 3 centímetros de largura.
TÍTULO IV - A BOLA
Art. 12º - São utilizadas nas partidas de tamboréu as mesmas bolas usadas nos jogos oficiais de tênis.
TÍTULO V - O TAMBORÉU
Art. 14º - O tamboréu é instrumento composto de um aro e tampa de qualquer material, com diâmetro máximo de 26 centímetros.
Art. 15º - O tipo de tamboréu será determinado pela Federação Paulista de Tamboréu ou Ligas a ela filiadas no regulamento de cada campeonato ou torneio.
ÁRBITROS
Art. 27º - As penalidades aplicáveis pelo árbitro são as seguintes:
a) CARTÃO AMARELO: advertência.
b) CARTÃO VERMELHO: ponto para o adversário.
CARTÃO PRETO: expulsão do jogador e encerramento da partida no jogo de duplas.
TÍTULO XI - O JOGO
Art. 42º - No jogo oficial, após assinatura dos jogadores na Súmula, o árbitro chamará os capitães ao centro do campo, para o sorteio, que definirá a escolha do campo ou a preferência pelo primeiro saque.
Art. 43º - Tanto no jogo de duplas ou mais jogadores, quanto no de simples, por equipe ou não, a contagem terá 10 (dez) pontos em cada "set".
§ único - Em qualquer dos "sets", quando a contagem atingir o empate em 9 (nove) pontos, ela prosseguirá até que os jogadores, ou jogador, no jogo de simples, supere o adversário por 2 (dois) pontos seguidos, ou atinja primeiro o l6º ponto.
Art. 44º - É facultado à Federação Paulista de Tamboréu, ou Ligas a ela filiadas, adotar em torneios a contagem de 7 (sete) pontos, até 5 (cinco) "sets".
§ único: Se houver empate em 6 (seis) pontos, a contagem prosseguirá, até que os jogadores, ou jogador, no jogo de simples, supere o adversário por 2 (dois) pontos, ou quem primeiro atingir o 10º ponto.
Art. 45º - Após o primeiro "set" não há sorteio, invertendo-se automaticamente o campo e o saque. Se a disputa atingir o terceiro "set", haverá novo sorteio e os jogadores mudarão de campo ao ser feito o 5º (quinto) ponto a favor, pois a contagem é contínua até seu final.
§ único: Nas partidas de 5 (cinco) "sets", no 5º (quinto) "set" os jogadores mudarão de campo ao ser feito 4º (quarto) ponto a favor, pois a contagem é contínua até seu final.
Art. 46º - A bola está em jogo quando o ponto estiver sendo disputado. "Bola morta" é a que está fora de jogo.
Art. 47º - Ao capitão da dupla ou mais jogadores, ao jogador, no jogo de simples, ou ao técnico reconhecido como tal pelo árbitro, competirá o pedido de tempo durante a partida.
Art. 48º - O pedido de tempo terá o limite de 1 (um) minuto e só poderá ser feito, nos jogos de duplas ou mais jogadores, ou de simples, uma vez em cada "set".
TÍTULO XII - O SAQUE
Art. 49º - Saque é o ato de colocar a bola em jogo, devendo o sacador postar-se atrás da linha de fundo, não podendo queimá-la, obedecendo a área de saque.
§ único: Fica facultado à Federação Paulista de Tamboréu ou Ligas a ela filiadas estabelecer em regulamentos de torneios com mais de 2 (dois) jogadores, a modalidade do saque
Art. 50º - Ao sacar o sacador bate com o tamboréu na bola, para que ela ultrapasse a rede, por cima, indo cair no campo adversário, dentro da zona de saque, sem tocar em nenhum obstáculo, inclusive em seu parceiro.
Art. 51º - A bola pode ser lançada ao ar ou largada de mão pelo sacador, não sendo válido o saque de "bate-pronto", ou seja, com toque da bola no piso.
Art. 52º - O sacador tem direito a dois saque nas seguintes ocorrências:
a) Quando ao sacar, a bola, tocando a rede, cair na zona de saque do adversário;
b) Quando executado sem autorização do árbitro, o que, verificadas as circunstâncias, pode ensejar a aplicação de penalidade;
c) Quando se der a hipótese do art.75º.
Art. 53º - O saque pode ser dado de qualquer parte da área de saque, podendo ser curto ou comprido, fraco ou violento, rasteiro ou alto, até com efeito, seja este do piso ou provocado pelo jogador.
Art. 54º - O sacador perde o ponto quando erra dois saques consecutivos, passando o saque automaticamente para o adversário.
Art. 55º - Se, ao ser dado o saque, o frentista adversário estiver dentro da zona de saque, pisando em parte na linha central que se acha no sentido do comprimento da quadra e, ainda que parcialmente, dentro do garrafão, o ponto é concedido a quem sacou.
Art. 56º - Quem ganha o ponto continua dando o saque, que sempre será autorizado pelo árbitro (art.64º).
Art. 57º - O frentista adversário do sacador pode invadir a zona de saque após a bola ter partido do tamboréu do jogador que sacou.
Art. 58º - O fundista que vai receber o saque pode ocupar qualquer lugar, sempre de seu lado da quadra.
Art. 59º - Após ser dado o saque os jogadores poderão ocupar qualquer lugar de seu campo, inclusive mudando de posição.
Art. 60º - O frentista poderá sacar, desde que o fundista assuma o lugar do parceiro, no momento do saque.
Art. 61º - O sacador faz o ponto:
a) Quando a bola cair no campo adversário, em sua zona de saque e seu adversário não consiga devolvê-la;
b) Quando seu adversário devolver a bola antes que ela toque no piso, ou for por ela tocado.
Art. 62º - O sacador perde o saque, ou no caso de já ter perdido, perde o ponto:
a) Quando ao sacar, a bola cair na rede ou em seu próprio campo;
b) Quando cair fora da zona de saque do adversário;
c) Quando ao sacar seu pé esteja pisando na linha de saque, "queimando";
d) Quando ao sacar esteja colocado fora do local de saque;
e) Quando a bola, saindo de seu tamboréu, tocar seu parceiro antes de transpor a rede, mesmo que caia no campo adversário;
f) Quando seu parceiro estiver "queimando" sua zona de saque.
TÍTULO XIII - BOLA EM JOGO E O PONTO
Art. 63º - A bola entra em jogo desde o momento em que seja dado o saque, permanecendo dessa maneira até que o ponto esteja decidido.
Art. 64º - O jogo é contínuo desde o primeiro saque, até o final da partida.
Art. 65º - No caso de força maior, independentemente da vontade dos jogadores, cumprir-se-á o disposto no art.35º, para efeito de suspensão do jogo, devendo o mesmo recomeçar na contagem em que foi interrompido, cabendo ao sacador o direito a 2 (dois) saques.
Art. 66º - Superada a fase do saque, podem as demais jogadas serem devolvidas "de voleio", ou seja, antes da bola tocar no piso da quadra.
Art. 67º - O jogador pode mudar o tamboréu de mão durante a partida, inclusive segurá-lo com as duas mãos para bater e devolver a bola ao campo adversário.
Art. 68º - A bola pode ser batida com qualquer parte do tamboréu, sendo válido o lance, inclusive, quando tocar nos dedos ou na mão que o segura. Batendo em qualquer outra parte do corpo, mesmo no antebraço, nas vestes ou objeto de que seja portador, considera-se falta e o jogador perde o ponto.
Art. 69º - Dois jogadores podem tentar devolver simultaneamente uma bola, desde que somente um a toque e devolva.
Art. 70º - A bola deve ser claramente batida, seja de forma simples ou com efeito. Havendo retenção, constitui falta (condução), perdendo o ponto.
Art. 71º - Qualquer jogador perde o ponto:
a) Se não devolver a bola por cima da rede, antes do segundo pulo da mesma;
b) Se ao devolver a bola ela não cair dentro da quadra adversária;
c) Se a bola tocar no seu próprio piso, após sair do tamboréu;
d) Se devolver a bola pelo lado de fora dos postes que sustentam a rede, ainda que ela vá cair no campo adversário;
e) Se, para devolver a bola ao campo adversário, aplique mais de um toque, mesmo que não caia no piso;
f) Se, batendo na rede, caia a bola no próprio campo de quem a devolveu;
g) Se bater na bola "de voleio" antes que ela tenha passado a rede, invadindo, por cima, o campo adversário;
h) Se ele, seu tamboréu, na mão ou fora dela, suas vestes ou qualquer outro objeto de que seja portador, tocarem qualquer dependência permanente da quadra, inclusive o piso do campo adversário no momento em que a bola esteja em jogo;
§ único: São dependências permanentes da quadra: a rede, postes e cordas.
Art. 72º - Se a bola cair em cima das linhas é considerada. "boa", como se tivesse caído dentro da quadra.
Art. 73º - Se a bola em jogo, depois do pulo, bater em qualquer obstáculo, o jogador que a lançou ganha o ponto. Se, ao contrário, for antes do pulo, o ponto é contado ao adversário.
Art. 74º - A bola é considerada "boa" quando, ainda que toque na rede, passe por cima dela e caia no campo adversário.
Art. 75º - Sempre que a ação de um jogador for prejudicada por qualquer obstáculo estranho ao jogo, que invada a quadra, o ponto será de novo disputado.
Art. 76º - Quando, devido a efeito na trajetória, ou repelida pelo vento, a bola pular para trás, tornando a passar por cima da rede sem que o adversário consiga tocá-la, é considerada "boa", sendo este o único caso em que se permite a "invasão do braço" que segura o tamboréu, sem que o jogador, suas vestes ou qualquer objeto de que seja portador, toque a rede.
Art. 77º - É vedado aos jogadores a interrupção do jogo apenas para refazerem as forças. A infração pode incidir na penalidade prevista no art.27º, letras "a", b" ou "c" desta Regra de Jogo.
Art. 78º - Se um jogador tocar em uma das dependências da quadra, depois de fazer o ponto, ou seja, quando a bola estiver "fora de jogo", o ponto lhe deve ser contado.
 
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